Câmara Municipal de SarandiApresentada em 13/07/2026
EA 5/2026
Ementa oficial
Acrescentam-se o § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.662/2026: “Art. 4º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. § 4º A lavratura da Escritura Pública de Doação e a efetiva transferência do imóvel ao Estado do Paraná ficam condicionadas à conclusão do processo de desapropriação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, bem como ao respectivo registro da propriedade em nome do Município de Sarandi perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.”
Situação atual
Outras situações
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Belmiro Barbeiro (Autor(a) principal)
- Bugrão (Autor(a) principal)
- Edinaldo Edil Transportes (Autor(a) principal)
- Fábio Balako (Autor(a) principal)
- Gil (Autor(a) principal)
- Professor Claudio (Autor(a) principal)
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 18/10/2026

