ESupr 2/2025
Ementa oficial
Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade o art. 3° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025: “Art. 3º A contribuição previdenciária relativa ao exercício de 2025, correspondente à soma da taxa de administração e das alíquotas normal e suplementar, totaliza um percentual de 28% (vinte e oito por cento).” Art. 2° Renumera o atual art. 4° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025, para art. 3°. Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Proposição arquivada
Desde 23/06/2025
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Sidivânio (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 18/06/2025Proposição protocolada
- 18/06/2025Aguardando a inclusão na ordem do dia
- 18/06/2025Proposição inclusa na Ordem do Dia
- 18/06/2025Proposição aprovada
- 23/06/2025Proposição arquivada
Votações desta proposta
- 24/06/2025 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda Supressiva nº 2 de 2025 em 19ª Sessão Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura - Votação: Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 17/10/2026

