Câmara dos DeputadosApresentada em 19/06/2026
SBT 1/0
Ementa oficial
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para qualificar o homicídio praticado contra criança ou adolescente e para instituir campanhas permanentes de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes com deficiência.
Situação atual
Em tramitação
Como a casa legislativa escreve: Apresentação de Proposição
Desde 19/06/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Clarissa Tércio (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 19/06/2026Apresentação de Proposição
- Câmara dos Deputados: dados conferidos em 11/10/2026

