IND 1034/2026
Ementa oficial
Nos termos do art. 111 e s.s. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (Resolução n.º 1578/2012), e após a anuência do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba o Projeto de Lei de instituição do Programa “Escola de Férias”, destinado à oferta de atividades esportivas, culturais e de lazer para crianças e adolescentes em regiões de alta vulnerabilidade social durante os períodos de recesso escolar. Para tanto, a título de sugestão ao Poder Executivo, encaminhamos em anexo a minuta do Projeto de Lei.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Despachada
Desde 24/03/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Autoria
- Anderson Monteiro (Autor(a) principal)
Tramitação registrada
- 13/03/2026Incluir no Expediente
- 17/03/2026Aprovado
- 24/03/2026Despachada
Votações desta proposta
- 24/03/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 47 - Indicação nº 1034 de 2026 em 9ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura - Votação: Aprovado por unanimidade - Matéria: Indicação nº 1034 de 2026
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 18/10/2026

