Assembleia Legislativa — AcreApresentada em 04/02/2026
VETO 5/2026
Ementa oficial
Comunico a Vossa Excelência que, com fundamento no inciso V do art. 78 da Constituição do Estado do Acre, decidi vetar o Projeto de Lei nº 55/2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nas unidades de ensino público do Estado”, de autoria do Deputado Adailton Cruz.
Situação atual
Outras situações
Como a casa legislativa escreve: Distribuição à Comissão Especial
Desde 04/02/2026
O que é tramitação?
O caminho de uma proposição dentro do Legislativo: comissões, plenário e, se aprovada, a outra casa e a sanção. A situação mostra em que ponto desse caminho ela está.
Tramitação registrada
- 04/02/2026Distribuição à Comissão Especial
Votações desta proposta
- 30/03/2026 — Ordem: Ordem do Dia/Expediente: 25 - Veto nº 5 de 2026 em 6ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura - Votação: Aprovado
- SAPL (Interlegis): dados conferidos em 19/10/2026

