Pular para o conteúdo
Transparência Política

Contrato público

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Guanambi, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento nº 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de Guanambi, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços - OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de Guanambi, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços - OS, para a Comarca de Guanambi, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de Guanambi possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço - OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA (Bahia)

Valores

R$ 0,00

Valor contratado (global); valor inicial: R$ 0,00.

O que é valor contratado?

O valor total combinado no contrato. Não é o que já foi pago: o pagamento acontece aos poucos, conforme o serviço é entregue, e pode ficar menor se o contrato for encerrado antes.

Ver no glossário

Fonte oficial histórica · o que significa

Ver fonte

Detalhes

Fornecedor
48.134.950 SANDRA ROSA COSTA CARDOSO
Como foi contratado
Modalidade ainda não coletada
Categoria
Serviços
Tipo
Termo de Adesão
Assinatura
11/05/2026
Vigência
11/05/2026 a 10/05/2027
Publicado no PNCP
25/09/2026

Ver este contrato no PNCP

O valor é o contratado (valor global do contrato), não o que já foi pago. O pagamento aparece na execução do orçamento e nem sempre é igual. Só aparecem os contratos que o órgão publicou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A publicação passou a ser obrigatória para todos os entes aos poucos, entre 2021 e 2024; contratos fora do PNCP não aparecem aqui.

Nosso site usa cookies para melhorar sua navegação. Política de privacidade

Personalizar
O que cada um coleta
  • Métricas de uso (Google Analytics): Mostram quais páginas são mais consultadas, para ajustar o portal a quem usa. O Google recebe o tipo de navegador e de aparelho (user-agent), o idioma, o tamanho da tela, as páginas visitadas, de onde você chegou e a região aproximada, que o Google calcula pelo endereço IP. Não enviamos o que você digita na busca nem nomes de pessoas. Guarda cookies do Google no seu navegador.
  • Publicidade (Google AdSense): Mostra poucos anúncios, sempre marcados como "Publicidade" e fora dos dados. O Google usa cookies e as informações do navegador para escolher e medir os anúncios. Os anunciantes não influenciam os dados do portal, e anúncios eleitorais não são exibidos no Brasil.
Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENC · Transparência Política